Programa Continuar - Serviço PSB no Domicílio.
Balneário CamboriúPróprio
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Resumo
No atendimento social as famílias usuárias FACDD do Município de Balneário Camboriú, identificou-se que muitas destas possuem idosos e/ou com deficiência, que estão com a mobilidade reduzida/ausência de acesso, em decorrência desta demanda o Centro de Solidariedade FACDD pretende desenvolver em formato de programa, ações semelhantes com o “Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas”, que está descrito na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, O Programa será realizado através da Equipe Técnica composta por Assistente Social e Psicólogo 20hrs. Este programa tem como objetivo promover ações de proteção social básica no domicílio para pessoas com deficiência e/ou idosas; através de ações que visem estimular a autonomia do idoso e da pessoa com deficiência; fortalecer a função protetiva família e promover meios para prevenir situações de violações de direitos e institucionalização da pessoa idosa e com deficiência. A capacidade de atendimento será de dez (10) pessoas. Período: De fevereiro de 2023 a março de 2024
Justificativa
No atendimento social as famílias usuárias FACDD, identificou-se que muitas destas possuem idosos e/ou com deficiência, que estão com a mobilidade reduzida/ausência de acesso. Estes na maioria das vezes, em interação com algumas barreiras, são limitados de efetivar sua participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Em consequência, possuem sua autonomia restrita, dependendo na maioria das vezes de outras pessoas, familiares e/ou amigos, para lhes auxiliarem a realizar suas atividades e suprir suas necessidades. Salienta-se que a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (2007), considera que “as pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, com interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”. Essa convenção foi ratificada pelo Brasil em 2008. Portanto, este documento tem equivalência de emenda constitucional, e valoriza a ação conjunta de entre sociedade civil e governo. Para Fernandes e Lippo (2013), cada indivíduo possui sua singularidade, e as limitações por motivo de idade, ou deficiências físicas, sensoriais, intelectuais e psíquicas se referem a essa diversidade, que não impossibilitam o ser humano de viver e fazer parte de seu conjunto humano, principalmente se as sociedades oferecerem condições de vida menos adversas e mais igualitárias. Ou seja, é imprescindível investir em serviços, benefícios, programas e projetos, que garantam, aos idosos e pessoas com deficiência, que estão com mobilidade reduzida, acesso aos direitos socioassistenciais, e participação na sociedade. Existem diversos preceitos legais que respaldam o atendimento integral aos idosos e pessoas com deficiência, como a Lei Orgânica de Assistência Social, o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Visto que este programa existe na Tipificação, o que sinaliza a existência de uma demanda e não é ofertado pelo Município. Por isso a importância da FACDD implantar o mesmo.
Estudo de Realidade
Os usuários da FACDD são, em sua maioria, de famílias que possuem como um de seus componentes idosos e/ou pessoas com deficiência e/ou doenças degenerativas, que estão restritos ao ambiente domiciliar, devido as peculiaridades da idade avançada e/ou deficiência, a Entidade possui atualmente 48 cadastrados. Para atender especificamente este público, esta entidade executará em forma de Programa atividades especificas de Proteção Social Básica para pessoas com Deficiência e Idosas, atendendo usuários do BPC e do CADÚNICO que estão cadastrados na FACDD, abrangendo o território de Balneário Camboriú. O número de pessoas com deficiência em Santa Catarina chega a 1.331.445, de acordo com o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) já a população de idosos chega a 656 mil pessoas. A Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, lei n° 8742, de 07 de dezembro de 1993, instituí, em seu “art. 24 os programas de assistência social que compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços socioassistenciais”.
Impacto Sociais
Texto do impacto social
Por meio de observação junto ao usuário e sua família participando e atuando dentro da sua residência foi possível estar mais próximo da realidade juntamente com o individuo e, desta forma foi possível criar, viabilizar e fortalece vínculos comunitários com maior facilidade, possibilitando assim o desenvolvimento e inclusão dos mesmos junto uma vivência social.
Ods atingidas pelo impacto
Texto do impacto social
Este Serviço está previsto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, entretanto no Município de Balneário Camboriú, não é ofertado pelas políticas públicas. Implanta-lo na FACDD foi uma forma de beneficiar esse público que antes não possuía essa forma de atendimento no domicílio promovendo os serviços ofertados pela instituição e também reforça a importância e a demanda de que esse tipo de serviço precisa ser implantando também pelas políticas públicas.
Ods atingidas pelo impacto
Objetivo Geral
Promover ações de proteção social básica no domicílio para pessoas com deficiência e/ou idosas nos Municípios de Balneário Camboriú e Camboriú - o Projeto está em execução desde 2017 e as ações ocorrerão até março de 2024.
Objetivos Especificos
Objetivo
Estimular a autonomia do idoso e da pessoa com deficiência;
Ações
Objetivo
Fortalecer a função protetiva família;
Ações
Objetivo
Promover meios para prevenir situações de violações de direitos e institucionalização da pessoa idosa e com deficiência;
Ações
Objetivo
Prevenir situações de violações de direitos e institucionalização da pessoa idosa e com deficiência;